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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900580321

EUCAFLOOR RUSTIC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
56.643.018/0001-66 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Pranchas [madeira para construção];Janelas não metálicas;Madeira para compensados;Materiais de construção, não metálicos;Parquete (Tacos de assoalho em -);Lâmina de madeira;Janelas de batente, não metálicas;Madeira manufaturada;Madeira serrada;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Esquadria não metálica;Prateleira [construção];Compensados de madeira;Divisórias não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Madeira trabalhada;Revestimentos [materiais de construção];Carpete de madeira;Estruturas não metálicas para construção;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira moldável;Madeira para construção;Painéis não metálicos para construção;Pisos não metálicos para construção;Degraus não metálicos para escadas;Madeira (Papelão de pasta de -), para construções;Madeira (Pavimentos de -);Pisos não metálicos;Revestimentos de madeira;Tábuas de assoalho;Esquadrias para portas, não metálicas;Madeira semitrabalhada;Assoalho (Tacos para -);Lambris não metálicos;Madeira para fazer utensílios domésticos;Parquetes (Assoalhos em -);Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Coberturas não metálicas para construção;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200090319 (26/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200075490 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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