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Radar do INPI

Marca · processo 900577274

ESPONJEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2007
Concessão
09/03/2010
Vigência
09/03/2030

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Ar (Preparações para perfumar o -);Germicidas;Parasiticidas;Pesticidas;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Bactericida;Acaricidas;Desinfetantes para uso higiênico;Baraticida;Ar (Preparações para purificar o -);Moscas (Produtos para destruir -);Desinfetantes para sanitários químicos;Algicidas;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Herbicidas;Repelentes contra insetos;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Biocidas;Carrapaticida;Inseticidas;Produto químico para fumigar [desinfetante];Repelente de peste;Insetos (Repelentes contra -);Preparações para destruir ervas daninhas;Repelente de insetos (Incenso -);Fungicidas;Raticida;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190473090 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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