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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900576138

SOFTCAPS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2007
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
00.413.925/0001-64 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250596863 (13/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e PROCAPS S.A., na qualidade de Cedentes Fiduciárias, e GLAS AMERICAS LLC, na qualidade de Cessionária Fiduciária, dá-se a cessão fiduciária da presente marca.

  2. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200242989 (04/08/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Laura Maria do Val Lanari

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA e nomeado novo representante Laura Maria do Val Lanari com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200240955 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Laura Maria do Val Lanari

  4. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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