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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900575859

SERIMAC

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

'M A DA SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS - ME'
18.331.102/0001-55 · Auriflama/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Polimento;Polimento de veículo;Reparação de monumento [serviço de manutenção e reparo];Reparo de veículos;Manutenção de veículos;Pneus (Vulcanização de -) [reparo];Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Manutenção e reparo de automóveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190436106 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): 'M A DA SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS - ME'

    Procurador: Jean Carlo Mazzoni

  2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150005712 (13/01/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Cessionário: 'M A DA SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS - ME'

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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