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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900573066

XTRON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2007
Concessão
16/10/2012
Vigência
16/10/2032

Titular

EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
90.191.529/0001-22 · Canoas/RS

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    LÂMPADAS ELÉTRICAS;LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO;DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA ILUMINAÇÃO;GLOBOS PARA LÂMPADAS;REFLETORES DE LÂMPADAS;FILAMENTOS ELÉTRICOS DE AQUECIMENTO;LUSTRES;ABAJUR [QUEBRA-LUZ];ILUMINAÇÃO (APARELHOS E INSTALAÇÕES DE -);ELÉTRICAS (LÂMPADAS -);LANTERNAS;ILUMINAÇÃO DE TETO; SOQUETE PARA LÂMPADA COM FOTOCÉLULA.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220283978 (17/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210378799 (01/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

    Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA

  5. 17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    PARA INCLUSÃO DE PRODUTO NA ESPECIFICAÇÃO.

  7. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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