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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900571616

GM GALINA MADEIRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

N. GALINA & CIA LTDA
97.370.019/0001-61 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Madeira (Pavimentos de -);Madeira manufaturada;Madeira para construção;Madeira serrada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Divisórias não metálicas;Tábua de madeira;Madeira trabalhada;Madeira compensada (Folhas de -);Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Madeira semitrabalhada;Lâmina de madeira;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220462229 (17/10/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: N. GALINA & CIA LTDA

    Procurador: Aliança Marcas e Patentes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador FERNANDO JOSÉ CARVALHO e nomeado novo representante Aliança Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190411104 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): N. GALINA & CIA LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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