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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900571349

KARAZAWA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

COMÉRCIO DE TECIDOS MARINGÁ LTDA - EPP
79.121.075/0001-80 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Robe;Sandálias;Sungas;Blazers [vestuário];Cartolas;Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Cintos porta-moedas [vestuário];Combinação [roupa íntima];Estolas de pele;Faixas [vestuário];Ligas de meias;Luvas sem dedos;Meias;Meias-calças;Casaco para operador;Babador não descartável;Bota para operário;Roupa de baixo;Togas;Uniformes;Véus [vestuário];Chapéus, bonés etc;Corpete;Paletós;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Quimono [vestuário];Blusa militar;Boné;Roupas de imitação couro;Turbantes;Artigos de malha [vestuário];Botas *;Cachecóis;Casacos [vestuário];Combinações [vestuário];Cuecas;Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Chuteira;Coturno;Calção para banho;Canga;Cinta [vestuário comum];Maiô;Pulôveres;Roupa para ginástica;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos de praia;Sáris;Bermudas;Botas para esportes *;Calçados em geral *;Calças compridas;Capotes;Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Guarda-pós;Ligas;Malhas [vestuário];Penhoar;Jaleco;Fraque;Camisola;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos de futebol;Trajes;Trajes de banho;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Aventais [vestuário];Botas de esqui;Calças;Camisas;Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes;Echarpe;Batina;Saias;Suspensórios;Ternos;Toucas de natação;Túnicas;Xales;Bonés;Botinas;Camisetas;Cintos [vestuário];Coletes para pesca;Gravatas;Lingerie (Fr.);Farda;Fardão;Chinelo [vestuário comum];Poncho;Calçado esportivo;Biquíni;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa íntima;Roupas para esqui náutico;Toucas de banho;Calções de banho [sungas];Enxovais de bebês;Jaquetas;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Palmilhas;Roupa íntima descartável;Camisa para militar;Baby-doll;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sutiãs;Viseiras;Anáguas;Calçados *;Coletes [roupa íntima];Gorros;Macacões;Meias absorventes de transpiração;Peles [vestuário];Calçado para uso profissional;Avental descartável de uso não profissional;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200028760 (30/01/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMÉRCIO DE TECIDOS MARINGÁ LTDA - EPP

    Procurador: Clissie Bazan Corral Silva

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante Clissie Bazan Corral Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200038659 (31/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE TECIDOS MARINGÁ LTDA - EPP

    Procurador: Clissie Bazan Corral Silva

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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