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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900570644

KADDOURA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

INDÚSTRIA DE PÃES FUTURA LTDA
10.217.406/0001-84 · Ribeirão das Neves/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Pastelaria;Bolachas;Brioches;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pão de gengibre;Talharim;Empadas [tortas];Massas alimentares;Tortas [doces e salgadas];Bolos;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Pizzas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Pãezinhos;Pão;Tortas;Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Amido para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Massa para bolo;Massas [alimentares];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200094960 (19/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE PÃES FUTURA LTDA

    Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170064569 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dicicleide Ferreira de Souza

    Cessionário: INDÚSTRIA DE PÃES FUTURA LTDA

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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