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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900566612

MARAVILHAS DO LAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA
05.951.362/0001-81 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190459960 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTERLAR COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  2. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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