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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900566531

ELIMIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/10/2007
Concessão
17/11/2009
Vigência
17/11/2029

Titular

MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
33.223.157/0001-35 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ESSÊNCIAS ETÉREAS; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; FLORES (EXTRATOS DE -) [PERFUMARIA]; PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES; COSMÉTICOS; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -); ESSENCIAIS (ÓLEOS -); COSMÉTICOS PARA ANIMAIS; GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES DE FLORES (BASES PARA -); SABONETES; XAMPUS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES (PRODUTOS -) PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190035865 (29/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA

    Procurador: Conrado van Erven Neto

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que se trata de prorrogação em prazo ordinário (data final em 17/11/2019) e foi pago taxa de prorrogação em prazo extraordinário, a restituição parcial da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º inciso IV, da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.

  2. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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