Protocolo: 800190046613 (05/02/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ALSARAIVA COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS IMOB E PARTICIPAÇÕES - EIRELI
Procurador: ALEXANDRE FRAGOSO MACHADO
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento da mesma, a restituição parcial da taxa poderá ser solicitada conforme artigo 4º inciso IV, da Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.