Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900044373 - INTEGRALMÉDICA ABSOLUTE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825410401 (INTEGRALMÉDICA SUPER ISO TON 300), Processo 816057443 (INTEGRALMÉDICA SUPER PROTEINATO DE CÁLCIO), Processo 814949827 (INTEGRALMEDICA), Processo 824498119 (INTEGRALMÉDICA SUPER SOY 50 WORLD SIZE), Processo 814949860 (INTEGRALMEDICA), Processo 825071429 (INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS), Processo 812365470 (PROTEINATO DE CALCIO INTEGRALMEDICA PRODUTOS NATURAIS), Processo 816062790 (INTERGRALMEDICA FIGADO DESSECADO) e Processo 821076345 (INTEGRALMÉDICA NUTRI MASSA 3000). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;