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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900565616

CONCENTRE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

CONCENTRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05.287.606/0001-73 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope;Bebidas (Preparações para fabricar -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180526771 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONCENTRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  2. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180519945 (14/12/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONCENTRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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