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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900557923

SPRITZ BIER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
04.754.336/0001-09 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Cerveja;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Limonadas;Bebida fermentada não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Frutas (Sucos de -);Refrigerante [bebida];Gengibre (Cerveja de -);Coquetéis não-alcoólicos;Mosto de malte;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800190384557 (09/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2514, DE 12/03/2019.

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190064114 (19/02/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DE PORTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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