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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900547278

ATUMUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

ATUMUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
04.041.361/0001-37 · Nova Ponte/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Animais de estimação (Xampus para -);Branquear (Sais para -);Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para polir;Assoalhos (Cera para -);Tira-manchas;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Desinfetante (Sabão -);Vernizes (Produtos para remover -);Cera para assoalho;Cera para lavanderia;Lavanderia (Produtos para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para limpeza;Produtos para polimento;Produtos para remover a pintura;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Polir (Produtos para -);Aguarrás;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Lustra-móvel;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para alfaiates;Lavanderia (Cera para -);Anil para lavanderia;Aromáticos [óleos essenciais];Botas (Creme para engraxar -);Botas (Creme para polir -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Terebintina para desengordurar;Água para tirar mancha;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Produtos para alvejar roupa;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para assoalhos e móveis;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Polir (Cera para -);Cera para lustrar;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Antiferrugem [produto de limpeza];Cera para couro;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Lavanderia (Anil para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Saponáceo;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210032507 (27/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): ATUMUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Cedente: ATUMUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]

    Cessionário: ATUMUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190473326 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CORPORAÇÃO ATUMUS COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 01/03/2011 · RPI 2095há 15 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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