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Radar do INPI

Marca · processo 900546581

LAVANDINA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/2007
Concessão
03/06/2025
Vigência
03/06/2035

Titular

BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Preparações para destruir ervas daninhas;Repelentes contra insetos;Baraticida;Biocidas;Algicidas;Ar (Preparações para purificar o -);Germicidas;Produto químico para fumigar [desinfetante];Insetos (Repelentes contra -);Parasiticidas;Raticida;Herbicidas;Bactericida;Acaricidas;Inseticidas;Repelente de insetos (Incenso -);Fungicidas;Desinfetantes para sanitários químicos;Desinfetantes para uso higiênico;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Moscas (Produtos para destruir -);Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Ar (Preparações para perfumar o -);Pesticidas;Repelente de peste;Carrapaticida;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/04/2025 · RPI 2832há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180207361 (20/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  4. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180207361 (20/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Sobrestadores: Petição 850190384968 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 816271690 (LAVANDINA)

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180207361 (20/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  6. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180207361 (20/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  7. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180067692 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

  8. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816271690 (LAVANDINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    REG.C/CAD. 816271690.

  10. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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