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Radar do INPI

Marca · processo 900543809

ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO EIRELI EPP
03.797.748/0001-55 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Purificação de esgoto (Instalações de -);Esgoto (Instalações de purificação de -);Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Purificação de água (Instalações para -);Aparelho, sistema e instalação para tratamento de água servida;Purificação de água (Aparelhos e máquinas para -);Filtragem de água (Aparelhos para -);Óleo (Aparelhos para depuração de -);Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220120950 (23/03/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO EIRELI EPP

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Cedente: ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO LTDA [BR]

    Cessionário: ECOSAN TRATAMENTO EM SANEAMENTO EIRELI

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200015680 (15/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  3. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130231280 (27/11/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECOSAN EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO LTDA

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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