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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900535679

PATTON

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

PATTON COMERCIO DE FERRAGENS E MAT ELETRICOS LTDA
55.960.777/0001-90 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ESPELHOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FERRAMENTAS MANUAIS; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE FERRAGEM[CONSULTORIA];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190083822 (07/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PATTON COMERCIO DE FERRAMENTAS E MATERIAS ELÉTRICOS LTDA

    Procurador: Clovis Vassimon Júnior

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE METAL COMUM”, POR SER GENÉRICO.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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