Protocolo: 850200132233 (14/05/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: MEGAV IND DE POLPAS DE FRUTAS DA AMAZONIA LTDA - ME
Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Detalhes do despacho: Deve a titular do registro apresentar provas cabais de uso da marca em tela, durante o período de investigação proposto: 17.10.2014 a 17.10.2019, para identificar os serviços descritos em seu registro marcário, tais como: Comércio de produtos alimentícios; Comércio de artigos de papelaria, sob pena de caducar parcialmente os não comprovados.