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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900532262

PLANETA CASA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

SCHUMANN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
02.158.816/0002-54 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190215597 (12/06/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SCHUMANN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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