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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900531452

REALCOOL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/10/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

REÁLCOOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
11.428.668/0003-12 · Dracena/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Gasolina;Óleo combustível;Combustíveis (Misturas -) vaporizadas;Óleo lubrificante;Álcool metilado;Aditivo para álcool combustível;Metanol (combustível);Combustível à base de álcool;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Óleo para motor;Combustível;Combustível para motor;Lubrificantes;Álcool [combustível];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190416972 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: REÁLCOOL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190468425 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REAL REPRESENTAÇÕES S/C LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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