Protocolo: 301180000292 (27/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ Nº 08115466420114025101, REFERENTE AO INPI Nº 002007/2012. (...) Diante de todo o exposto, evidenciado que o registro de marca da Ré foi corretamente deferido pelo INPI, não há como ser acolhida a pretensão autoral. III - Do exposto, julgo improcedente o pedido autoral, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. (...).