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Radar do INPI

Marca · processo 900528427

SABOR VERDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

SABOR VERDE ALIMENTOS LTDA.
03.291.625/0001-48 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Aveia (Alimentos à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Milho (Farinha de -);Soja (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Condimentos;Doces [confeitos];Trigo (Farinha de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Bolo (Massa para -);Temperos;Confeitos;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Cevada (Farinha de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250350424 (04/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SABOR VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190412199 (31/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LÍNEA VERDE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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