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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900526874

LIDERROLL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

LIDERROLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPORTES ESTRUTURAIS LTDA
09.058.905/0001-97 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Materiais (Teste de -);Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre líquidos (química);Construção (Desenho de plantas para -);Análise para exploração de campos petrolíferos;Estudos para projetos técnicos;Engenharia civil [projeto de -];Assessoria, consultoria e informações sobre petroquímica;Automação industrial [projetos de -];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre gás (química);Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto industrial;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190384646 (09/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LIDERROLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPORTES ESTRUTURAIS LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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