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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900526289

EDIOURO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

EDIOURO GRÁFICA E EDITORA PARTICIPAÇÕES S.A
04.160.920/0001-28 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Entretenimento;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190026789 (22/01/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EDIOURO GRÁFICA E EDITORA PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100333795 (27/07/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: EDIOURO GRÁFICA E EDITORA PARTICIPAÇÕES S.A

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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