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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900524758

Cutucão de Abelha

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

IVAN GERALDO BENTO GARCIA SOBRINHO ME
34.702.564/0001-98 · Salto/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bolachas;Bombons;Creme [culinária];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Esfiha;Pãezinhos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Confeitos;Gelados comestíveis;Pastel;Crepe;Bala comestível ;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Brioches;Decorações comestíveis para bolos;Iogurte gelado;Massa para bolo;Chocolate;Doces [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Suspiro;Canapé;Sorvete;Bolos;Empada;Quiches;Geléias de frutas [confeitos];Empadão;Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pudins;Tortas;Biscoitos;Empadas [tortas];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190292102 (09/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Thais Mayumi Kurita

    Cessionário: IVAN GERALDO BENTO GARCIA SOBRINHO ME

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190335558 (05/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DOCE DESEJO CONGELADOS E SALGADOS LTDA

    Procurador: Thais Mayumi Kurita

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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