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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900523654

REDENTOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

MISS MOON CONFECÇÕES LTDA
15.614.816/0001-82 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Camisetas;Jaquetas;Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Saias;Vestuário *;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Macacões;Meias;Calças compridas;Casacos [vestuário];Meias-calças;Blazers [vestuário];Calças;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Bermudas;Sobretudos [vestuário];Agasalhos para as mãos;Lenços de pescoço;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190441417 (26/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MISS MOON CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda

  2. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120103016 (03/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: MISS MOON CONFECÇÕES LTDA

  3. 13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - SUNSET CLIFFS IMPORTACAO EXPORT. E REPRESENTACAO LTDA

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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