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Radar do INPI

Marca · processo 900521376

MINERADORA SANTO EXPEDITO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/09/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.
01.133.510/0001-08 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Geológicas (Pesquisas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Geológicos (Levantamentos -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise para exploração de jazida;Geológicas (Prospecções -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Prospecções geológicas;Geologia [estudo e pesquisa][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240158183 (04/04/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.

    Procurador: EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190289211 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Requerente: MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190441598 (26/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.

  4. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190351007 (22/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RONIE CRISÓSTOMO DE FRANÇA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  5. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800190289211 (31/07/2019)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  6. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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