Protocolo: 850210535228 (07/12/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI
Procurador: Altair Rosa Filho
Detalhes do despacho: Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.