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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900517328

CÉU DE MENTA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2007
Concessão
22/10/2013
Vigência
22/10/2033

Titular

CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.
44.958.956/0001-76 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Barbear (Produtos para -);Erva para banho;Extratos de flores [perfumaria];Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem (Pó para -);Perfumaria (Produtos de -);Cedro (Óleos essenciais de -);Fragrâncias (Mistura de -);Aromáticos [óleos essenciais];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumes;Essenciais (Óleos -);Maquiagem para o rosto;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230398005 (20/10/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230329913 (14/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Cedente: MAICON OBERDAN FAUTH [BR]

    Cessionário: CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.

  3. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230062517 (10/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAICON OBERDAN FAUTH

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Cedente: A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP [BR]

    Cessionário: MAICON OBERDAN FAUTH

  4. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210535228 (07/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Detalhes do despacho: Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.

  5. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210535228 (07/12/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI

    Procurador: Altair Rosa Filho

    Detalhes do despacho: Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ constante na base de dados do INPI.

  6. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170261102 (17/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP

    Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

  7. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170261062 (17/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI

    Cessionário: A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP

  8. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140264673 (10/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VINÍCIUS MARTINS DUTRA

    Cessionário: JULIANE LITWINCZYK MACHADO

  9. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  10. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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