10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240000508 (19/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de instrumento nº 5002036-92.2024.4.02.0000 (Processo INPI nº 52402.004856/2025-91) interposto nos autos da ação ordinária proposta por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de R W JUNIOR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº 5133679-36.2023.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.000658/2024-78). Deferida a tutela de urgência para suspender dos efeitos da decisão administrativa que declarou a caducidade da marca STRONG (registro nº 900.515.244), restabelecendo sua validade até o julgamento final da ação principal.
20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240000508 (19/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de R W JUNIOR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2), sob o nº 5133679-36.2023.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.000658/2024-78).
19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850240079117 (21/02/2024)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: BELLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI
Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
20/02/2024 · RPI 2772há 2 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301240000508 (19/01/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de nulidade de ato administrativo proposta por GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de R W JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, em trâmite perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5133679-36.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000658/2024-78], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato administrativo que declarou a caducidade do registro nº 900515244.
31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850190190004 (18/06/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220079104 (07/03/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190190004 (18/06/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Detalhes do despacho: Deve a titular da marca trazer aos autos documentos complementares, devidamente datados, que comprovem o uso da marca mista em exame, e não do processo de nº 914104870, tais como: nota fiscal de venda; contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5.
20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210246324 (15/06/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
Cedente: Natur Sucos e Produtos Alimentícios Ltda [BR]
Cessionário: GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190190004 (18/06/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190181781 (13/06/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): CGM ASSESSORIA LTDA
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180060261 (06/03/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando e reprodução de página da internet demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180060261.
05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180150405 (28/05/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): NATUR SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca GUARANÁ STRONG (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180150405 consta a marca GUARANÁ STRONG na apresentação mista concedida.
06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180064709 (09/03/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): NATUR SUCOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180060261 (06/03/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: RW JUNIOR INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI
Procurador: CGM Assessoria Ltda.
20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850170319454 (12/12/2017)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170330723 (21/12/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: UNIDRINKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROBERTO MC FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
07/02/2012 · RPI 2144há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.1 - MAMUSKA E PAPITO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONCENTRADOS LTDA.
03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)