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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900514582

SCALA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

SUZANO S.A.
16.404.287/0001-55 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Toalhas de rosto, de papel;Papel descartável para assento sanitário;Lenços de papel;Papel higiênico;Papel laminado;Guardanapos de papel;Papel para embrulho;Toalhas de papel para mesa;Papel para embalagem;Fitas de papel;Papel *;Papel encerado;Papel toalha;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230028700 (20/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: SUZANO S.A.

    Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Cedente: FACEPA FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S/A [BR]

    Cessionário: SUZANO S.A.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800200020972 (17/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FACEPA FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S/A

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a prorrogação do registro já ter sido processada por meio da GRU nº 29409171913963205 (protocolo automático nº 800190473785). Como consequência, a presente petição perdeu seu objeto.

  3. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190473785 (18/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FACEPA FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S/A

    Procurador: Licks Advogados

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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