Protocolo: 810090268867 (11/12/2009)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Titular: GRANOTEC DO BRASIL S.A BIOTECNOLOGIA E INGREDIENTES ALIMENTARES
Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
Detalhes do despacho: A anterioridade impeditiva marca LEVER LUX (Reg.007552270) encontra-se com o registro extinto. No entanto, atendendo ao determinado pelo Parecer Normativo INPI/PROC/CJCONS n.º 02/08, constatou-se a existência de vício material na decisão de primeiro grau, que não esgotou a análise da matéria e deixou de apontar outros impedimentos legais ao pedido de registro, marca LUX que se encontra em solicitação de alto renome.