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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900503181

CICB CENTRO DAS INDÚSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2007
Concessão
15/12/2009
Vigência
15/12/2029

Titular

CENTRO DAS INDUSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL
29.983.772/0001-72 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190391841 (16/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CENTRO DAS INDUSTRIAS DE CURTUMES DO BRASIL

  2. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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