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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900502681

MILAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2007
Concessão
05/10/2021
Vigência
05/10/2031

Titular

MILANESE FÁBRICA DE EMBUTIDOS LTDA.
06.188.063/0001-08 · Gravataí/RS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Salsicha em pasta;Costela;Pastas de fígado;Carne de ovelha;Lombo;Bacon;Frios [embutido];Carne de carneiro;Carne fresca;Fígado (Patê de -);Salsichas;Salame;Carne de cabrito;Carne em conserva;Lingüiça;Carne;Presunto;Embutido [frios] ;Carne de porco;Patê de fígado;Paio;Costelinha;Mortadela;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190283349 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MILANESE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  3. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190283349 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MILANESE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190275359 (26/08/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MILANESE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

  5. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PROCS. 900362910, 824839978, 824839986 E 822223090

  7. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810070083077 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2007 - Pet.Eletrônica: 810070084031 (visualizar no Portal INPI), de 10/12/2007

  8. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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