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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900500859

MATA VIVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2007
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

FUNDAÇÃO ECO+
07.689.082/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação na área agrícola[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre florestamento e reflorestamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre aquacultura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180033711 (07/02/2018)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular: FUNDAÇÃO ESPAÇO ECO

    Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

    Detalhes do despacho: Os dados do titular foram corrigidos.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 810090269775 (14/12/2009)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)

    Titular: FUNDAÇÃO ESPAÇO ECO

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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