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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900499915

PRÓMIX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87 · Catanduva/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas efervescentes (Pós para -);Suco de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas (Sucos de -);Bebidas não-alcoólicas;Xaropes para bebidas;Pó para suco;Isotônicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Xarope de fruta;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190302248 (09/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180214588 (26/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150087906 (29/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: ENOVA FOODS S.A.

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110393315 (31/01/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

    Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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