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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900499087

DOKMOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/09/2007
Concessão
17/02/2010
Vigência
17/02/2030

Titular

MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ
02.790.160/0001-07 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academia de ginástica (Serviços de-);Desportivos (Serviços de acampamentos -);Escolas em regime de internato;Teatrais (Produções -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Assessoria, consultoria e informação ensino;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Diversão (Parques de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de competições desportivas;Organização de competições [educação ou entretenimento];Prático (Treinamento -) [demonstração];Produção de shows;Religiosa (Educação -);Treinamento prático [demonstração];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Congressos (Organização e apresentação de -);Cursos por correspondência;Férias (Colônia de -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Conferências (Organização e apresentação de -);Educação física;Entretenimento;Organização e apresentação de colóquios;Orientação vocacional;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Empréstimos de livros [biblioteca];Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de conferências;Produção de vídeos;Publicação de livros;Publicação de textos [exceto para publicidade];Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Universidade [serviço de educação];Jornalismo (reportagens);Educação (Serviços de -);Informações sobre recreação;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Produção de programas de rádio e televisão;Colônia de férias;Bibliotecas [empréstimo de livros];Educação religiosa;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Orquestra (Serviços de -);Produção de filme;Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Grupo musical;Academias [educação];Ensino (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Livros (Publicação de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Curso técnico de formação;Distribuição de filmes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200047871 (10/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MINISTÉRIO COMUNIDADE CRISTÃ

    Procurador: ALONSO LOURENCO DE OLIVEIRA NETO

  2. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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