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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900496444

J.C.LUI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência
29/12/2029

Titular

J.C.LUI DIESEL SERVICE LTDA
88.922.497/0001-46 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Reparo de veículos;Manutenção de veículos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Limpeza de veículo;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240604006 (19/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: J.C.LUI DIESEL SERVICE LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190426001 (12/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J C LUI & CIA LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  3. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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