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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900495464

WINDCENTER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2007
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

SCHULTZ & BRITO LTDA
01.029.872/0001-45 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200330502 (08/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WINDCENTER NAUTICA LTDA ME

    Procurador: Lenice Dos Santos Marino

  2. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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