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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900495340

ECOQUALITY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

DE PRA E CORNEJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
96.384.425/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    FOTOCÓPIAS; FOTOCÓPIAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PAPEL E PAPELÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PAPEL E PAPELÃO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE PAPELARIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190468137 (13/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DE PRA E CORNEJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

  2. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100287314 (18/02/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A

    Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100287314 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2010

  4. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/10/2009 · RPI 2023há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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