Protocolo: 850250663163 (19/11/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: VERZANI & SANDRINI S.A.
Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS
Detalhes do despacho: A petição em questão trata de duas transferências, logo, em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição poderá ser acatada para a 1ª transferência de titularidade, entre as sociedades VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA (CNPJ 08.634.282/0001-90) e VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA., (CNPJ Nº 08.347.366/0001-43), desde que no cumprimento desta exigência (serviço 340) seja informada a ciência deste ato juntamente com a apresentação de procuração outorgada pela então incorporadora. Em separado peticione a 2ª transferência de titularidade, entre VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EFETIVA LTDA e VERZANI & SANDRINI S.A. (CNPJ 57.559.387/0001-38) anexando toda a documentação pertinente à transferência, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU). Em caso de não peticionamento da segunda transferência a presente petição não poderá ser acatada se no cumprimento não for apresentada procuração da incorporadora (art. 216 da LPI). Em caso de peticionamento da 2ª transferência a procuração já apresentada será acatada configurando ?múltiplas petições?, conforme o Manual de Marcas.