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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900488905

YOUNY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2007
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

CALÇADOS STATUS LTDA
88.279.195/0001-00 · Igrejinha/RS

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Sapatos de futebol;Esportes (Botas para -) *;Galochas;Botas de esqui;Calçados *;Calçados para snowboarding (OMPI);Sandálias;Botas *;Botas para esportes *;Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Chuteira;Banho (Sandálias de -);Esportes (Sapatos para -) *;Coturno;Banho (Chinelos de -);Sapatos de praia;Botinas;Calçado para uso profissional;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220296167 (11/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CALÇADOS STATUS LTDA

    Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190456973 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CALÇADOS STATUS LTDA

    Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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