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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900483610

MBM

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2007
Concessão
17/02/2010
Vigência
17/02/2030

Titular

M.B.M. COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP
00.286.576/0001-67 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190089974 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): M.B.M. COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP

    Procurador: Angélica Cristina dos Santos

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Angélica Cristina dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190113476 (28/03/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M.B.M. COMERCIO E COMUNICACAO VISUAL LTDA EPP

    Procurador: Angélica Cristina dos Santos

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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