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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900481200

MAXI BEEF

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

FRIGORÍFICO SANTA VITÓRIA LTDA
01.650.036/0001-83 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Croquetes;Fígado (Patê de -);Gorduras comestíveis;Chouriços de sangue;Proteína para consumo humano;Gurjão de peixe;Terrine de carne ;Patê com ovo e carne;Patê de peixe;Carne fresca;Almôndega;Arraia [carne de -];Lagostins-do-rio [não vivos];Ossos (Óleo comestível de -);Ostras [não vivas];Carne;Caviar;Patê de fígado;Hambúrguer, exceto de peixe;Caviar [ova de peixe];Patê de carne;Costela;Molusco em conserva;Crustáceos [não vivos];Lagostas [não vivas];Mariscos [não vivos];Animal (Tutano -) para uso alimentar;Camarões [não vivos];Carne em conserva;Peixe (Filé de -);Terrine de crustáceo;Salame;Costelinha;Codorna;Bucho comestível;Extratos de carne;Fígado;Atum;Aves não vivas;Salsicha em pasta;Tripas;Tutano animal para uso alimentar;Língua;Charque ou carne seca ;Chispe [pé de porco];Tatuí [não vivo];Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pasta de carne;Croquete, exceto salgadinho;Ave em conserva;Lula;Filé de peixe;Mexilhões [não vivos];Carne enlatada;Charcutaria;Peixe em conserva;Frutos do mar;Paio;Chouriço;Terrine de molusco;Pé de porco [chispe];Carne de cabrito;Carne de ovelha;Caldo de carne para cozinha;Lagostins [não vivos];Pastas de fígado;Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Caça (Carne de -);Carne (Molhos de -);Peixe (Alimentos à base de -);Presunto;Salmão;Sangue (Chouriços de -);Sardinhas;Terrine de ave;Terrine de peixe;Carne de carneiro;Caldo de ave para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Medalhão de peixe;Molho de carne;Carne de porco;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Salgadas (Carnes -);Lingüiça;Caranguejo;Camarão em conserva;Camarão não vivo;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Bacalhau;Lombo;Siri [não vivo];Farinha de peixe para consumo humano;Alimentos à base de peixe;Carnes salgadas;Salmoura (Peixe em -);Salsichas;Sebo para uso alimentar;Hambúrguer de peixe;Escargô;Ova de peixe preparada para consumo;Polvo;Carne de rã;Caldo de fruto do mar para cozinha;Bolo de carne;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200021111 (17/01/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRIGORÍFICO SANTA VITÓRIA LTDA.

  2. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150174087 (06/08/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100320290 (10/06/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100320290 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2010

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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