Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900476176

ALTA TENSÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2007
Concessão
10/11/2009
Vigência
10/11/2029

Titular

LIDER COMERCIO DE BATERIAS LTDA
10.511.918/0001-59 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Baterias (Carregadores para -);Baterias de alta tensão;Baterias elétricas para veículos;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200035255 (05/02/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): LIDER COMERCIO DE BATERIAS LTDA

    Procurador: Rodrigo Holtz Guerreiro

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante RODRIGO HOLTZ GUERREIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200046609 (07/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): LIDER COMERCIO DE BATERIAS LTDA

    Procurador: Rodrigo Holtz Guerreiro

  3. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - FLORISMAR VIANA BARBOSA BATERIAS - ME

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…