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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900475374

SOBRIETÀ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2007
Concessão
10/05/2011
Vigência
10/05/2031

Titular

VALENTE COMERCIO DE BEBIDAS ESPECIAIS LTDA
00.084.896/0001-34 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240471451 (12/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VALENTE COMERCIO DE BEBIDAS ESPECIAIS LTDA

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210155238 (10/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): L V SIMÕES ME

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

  3. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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