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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900472499

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência
19/01/2030

Titular

PHARMODERM FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA.
88.342.050/0001-06 · Bagé/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Loções para uso cosmético;Xampus;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Aromáticos [óleos essenciais];Cosméticos;Condicionador [cosmético];Óleos essenciais;Pomadas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Cremes cosméticos;Sabonetes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190444338 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PHARMODERM FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA.

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190386158 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PHARMODERM FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA.

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/10/2009 · RPI 2022há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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