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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900472162

MACROFRIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2007
Concessão
22/12/2009
Vigência
22/12/2029

Titular

MACROPAINEL E MACROFRIO ISOLAMENTOS TERMICOS E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA
07.432.074/0001-46 · Braço do Norte/SC

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Ventiladores [ar-condicionado];Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Geladeira industrial e comercial;Fabricador de gelo para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para ventilação ;Balcão frigorífico de uso industrial;Aquecedor industrial;Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190456970 (05/12/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MACROPAINEL E MACROFRIO ISOLAMENTOS TERMICOS E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150025110 (06/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Cessionário: MACROPAINEL E MACROFRIO ISOLAMENTOS TERMICOS E EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA

  3. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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