Detalhes do despacho: A marca reproduz Colégio São Judas Tadeu S/C Ltda, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818871423 (CSJT COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU), Processo 006148891 (SÃO JUDAS TADEU), Processo 824219481 (UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU) e Processo 825240735 (CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;